Segundo o Ministério Público, a advogada "exigiu indevidamente dinheiro da parte sob sua defesa".
A 3ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina, por maioria de votos,
negou o pedido de habeas corpus da advogada Fabiana Medeiros da Silva
Zanatta (OAB-SC nº 13.590), em causa própria, que requereu o trancamento
de uma ação penal contra si deflagrada pela prática, em tese, do delito
de concussão.
Segundo a denúncia, "na qualidade de defensora dativa, a profissional exigiu indevidamente dinheiro da parte sob sua defesa". Os
fatos teriam ocorrido em setembro de 2010, na comarca de Criciuma (SC).
A OAB local foi cientificada do ocorrido em junho passado.
No
habeas corpus, a advogada Fabiana garantiu que em momento algum exigiu o
pagamento de valores da suposta vítima. Pediu o trancamento da ação
penal com fundamento na falta de justa causa, já que não há fato típico,
uma vez que o defensor dativo não se enquadra no conceito de
funcionário público.
O desembargador Alexandre dIvanenko, relator do recurso, sustentou que "somente
é possível trancar ação penal via HC se comprovado, de plano, que a
conduta não é crime, ou se existir causa de extinção de punibilidade,
ou, ainda, se não existirem indícios de autoria ou prova da
materialidade do delito".
O relator sustentou seu ponto de vista de que "o
advogado dativo nomeado exerce função pública e, em consequência,
sujeita-se aos tipos penais próprios de funcionários públicos.
Na
comarca de Criciuma, a ação penal está com audiência designada para 29
de maio de 2013, na 2ª Vara Criminal. (Habeas Corpus nº . 2012.031634-0 -
com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital)
quarta-feira, 1 de agosto de 2012
Negado habeas corpus a defensora dativa acusada de crime de concussão
Added Jan 6, 2010,
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