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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Negado habeas corpus a defensora dativa acusada de crime de concussão

Segundo o Ministério Público, a advogada "exigiu indevidamente dinheiro da parte sob sua defesa".

A 3ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina, por maioria de votos, negou o pedido de habeas corpus da advogada Fabiana Medeiros da Silva Zanatta (OAB-SC nº 13.590), em causa própria, que requereu o trancamento de uma ação penal contra si deflagrada pela prática, em tese, do delito de concussão.

Segundo a denúncia, "na qualidade de defensora dativa, a profissional exigiu indevidamente dinheiro da parte sob sua defesa". Os fatos teriam ocorrido em setembro de 2010, na comarca de Criciuma (SC). A OAB local foi cientificada do ocorrido em junho passado.

No habeas corpus, a advogada Fabiana garantiu que em momento algum exigiu o pagamento de valores da suposta vítima. Pediu o trancamento da ação penal com fundamento na falta de justa causa, já que não há fato típico, uma vez que o defensor dativo não se enquadra no conceito de funcionário público.

O desembargador Alexandre dIvanenko, relator do recurso, sustentou que "somente é possível trancar ação penal via HC se comprovado, de plano, que a conduta não é crime, ou se existir causa de extinção de punibilidade, ou, ainda, se não existirem indícios de autoria ou prova da materialidade do delito".

O relator sustentou seu ponto de vista de que "o advogado dativo nomeado exerce função pública e, em consequência, sujeita-se aos tipos penais próprios de funcionários públicos.
 
Na comarca de Criciuma, a ação penal está com audiência designada para 29 de maio de 2013, na 2ª Vara Criminal. (Habeas Corpus nº . 2012.031634-0 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital)

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