O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou e a
Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) acatou o
indeferimento de mais duas candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa.
Também ficou decidido pela aplicação de multa ao PCdoB de Cristinápolis
por propaganda eleitoral antecipada.
O TRE-SE decidiu pela condenação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB)
por propaganda eleitoral antecipada no município de Cristinápolis, a
115 km da capital sergipana. Durante o período em que a propaganda
eleitoral ainda estava proibida, o partido realizou um evento, que
supostamente seria uma convenção, para o qual convocou toda a população
do município.
A procuradora eleitoral Lívia Tinôco esclarece que só podem participar
das convenções os filiados ao partido e a propaganda não pode extrapolar
os limites da convenção. Para o TRE-SE, o PCdoB ultrapassou o limite da
divulgação de mensagem destinada aos convencionais, por isso, deverá
pagar multa de R$ 10 mil.
No município de Lagarto, a 75 Km de Aracaju, Edgar Andrade Rocha (PSDB)
teve indeferido seu registro de candidatura a vereador. Ele já tem
contra si uma condenação transitada em julgado pela prática de crime de
extorsão. Já em Santo Amaro, distante 14 km da capital, também com base
na Lei da Ficha Limpa, foi indeferida a candidatura de Ronaldo Lima do
Nascimento (PSC), que teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal
de Contas do Estado (TCE).
Fonte: G1
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
Partido é multado em R$ 10 mil por propaganda antecipada em SE
Added Jan 6, 2010,
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