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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Partido é multado em R$ 10 mil por propaganda antecipada em SE

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou e a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) acatou o indeferimento de mais duas candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa. Também ficou decidido pela aplicação de multa ao PCdoB de Cristinápolis por propaganda eleitoral antecipada.
O TRE-SE decidiu pela condenação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) por propaganda eleitoral antecipada no município de Cristinápolis, a 115 km da capital sergipana. Durante o período em que a propaganda eleitoral ainda estava proibida, o partido realizou um evento, que supostamente seria uma convenção, para o qual convocou toda a população do município.

A procuradora eleitoral Lívia Tinôco esclarece que só podem participar das convenções os filiados ao partido e a propaganda não pode extrapolar os limites da convenção. Para o TRE-SE, o PCdoB ultrapassou o limite da divulgação de mensagem destinada aos convencionais, por isso, deverá pagar multa de R$ 10 mil.

No município de Lagarto, a 75 Km de Aracaju, Edgar Andrade Rocha (PSDB) teve indeferido seu registro de candidatura a vereador. Ele já tem contra si uma condenação transitada em julgado pela prática de crime de extorsão. Já em Santo Amaro, distante 14 km da capital, também com base na Lei da Ficha Limpa, foi indeferida a candidatura de Ronaldo Lima do Nascimento (PSC), que teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Fonte: G1

By Assessoria de comunicação with No comments

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