O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, na última
na sexta-feira (24/8), a liminar que impedia a União de descontar da
remuneração dos policiais federais do Rio Grande do Sul os dias parados
em função da greve iniciada no dia 7 de agosto. A decisão de permitir o
desconto dos salários dos policiais foi da presidente da corte,
desembargadora federal Marga Barth Tessler.
A desembargadora suspendeu a liminar baseada em dois argumentos:
a)
risco de lesão à ordem pública, visto que os serviços prestados pela
Polícia Federal, segundo ela, "encontram-se significativamente
prejudicados". Em seu voto cita a queda da expedição de passaportes em
aproximadamente 50%, o prejuízo no andamento das operações policiais, a
ausência de novos expedientes, e a diminuição dos serviços cartorários,
que estão sendo realizados só em casos de urgência;
b) risco de
lesão à ordem pública administrativa, decorrente do efeito multiplicador
da liminar suspensa. "É flagrante que o comando judicial ora discutido,
conducente à abstenção do desconto de dias parados da remuneração dos
servidores em greve, pode lograr repetição no tocante às demais
categorias de servidores públicos federais aderentes a movimentos
grevistas, em muitos casos atingindo serviços essenciais ao
funcionamento do Estado, operando enquanto incentivo à adesão,
prejudicial à população", declarou a magistrada.
A liminar havia
sido obtida pelo Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul
no dia 21/8, concedida pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre.
SL 5014111-32.2012.404.0000/TRF
Fonte: JusBrasil
terça-feira, 28 de agosto de 2012
TRF4 suspende liminar que proibia corte de salário dos policiais federais do RS em greve
Added Jan 6, 2010,
0 comentários:
Postar um comentário