TST reforma julgado do TRT gaúcho, sob o fundamento de que "o
planejamento e a avaliação são atribuições inerentes ao magistério e já
estão remunerados no salário-base".
A 1ª Turma do TST deu provimento a recurso da CELSP - Comunidade
Evangélica Luterana São Paulo (Ulbra) e isentou-a do pagamento de
adicional de 20% pelas atividades extraclasse exercidas por uma de suas
professoras.
O julgado concluiu que o planejamento e a avaliação
de aulas e trabalhos são atribuições inerentes ao exercício do
magistério e, portanto, já estão remunerados no salário-base do
professor.
A sentença trabalhista havia indeferido a pretensão da
professora Anna Paula Bagetti Zeifert , mas o TRT da 4ª Região (RS)
modificou a decisão para conferir-lhe o direito ao adicional. Para o
tribunal gaúcho, "o tempo gasto com tais atividades não se inclui no período remunerado, que compreende apenas as aulas ministradas". Anna é advogada e pesquisadora.
O
recurso de revista da Ulbra foi conhecido pela Turma por divergência
jurisprudencial sobre o tema. O relator, ministro Renato de Lacerda
Paiva, aplicou precedentes do TST para concluir que o cálculo do salário
dos professores abrange não só o número de horas das aulas ministradas,
mas também as atividades extraclasse.
"A preparação de aulas e correção de trabalho e provas têm sua remuneração incluída no valor pago pela hora-aula", explicou o relator.
Seguindo
esse entendimento, a Turma, por unanimidade, reformou a decisão do
TRT-RS para excluir da condenação o pagamento do adicional de 20% da
remuneração mensal e seus reflexos.
A advogada Renata dos Santos Bonet atuou na defesa da Ulbra.
(RR nº 4400-75.2009.5.04.0561).
quarta-feira, 1 de agosto de 2012
Professora não receberá horas extras por atividades extraclasse
Added Jan 6, 2010,
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