O
Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade o ingresso da Ordem
como assistente em processos que criminalizam advogados. O plenário
analisou dois itens que trazem à tona o problema:
-
Advogados citados como réus por terem emitido pareceres em processos de licitação;
-
Uma ação movida contra a OAB/SP por magistrados pela elaboração de lista com nomes daqueles que sofreram desagravo da instituição por violar prerrogativas dos advogados.
No
primeiro caso, cujo relator foi o conselheiro Federal de Alagoas
Everaldo Bezerra Patriota, debateu-se o problema da criminalização de
advogados que emitem pareceres para o governo e acabam virando réus de
ação penal se há algum problema na licitação. Segundo o presidente da
OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o advogado não pode ser responsabilizado por emitir um parecer. "É impensável que haja responsabilização por ter exercido sua profissão".
De
acordo com o relator, que analisou pedido de Humberto Henrique Costa
Fernandes do Rêgo, conselheiro Federal do RN, há uma escalada nos casos
de criminalização dos advogados, em vários Estados do Brasil. "A
defesa das prerrogativas é essencial, e os advogados públicos também
precisam delas. Quando o profissional valora num processo
administrativo, está emitindo um juízo de valor jurídico. Quando há a
criminalização do advogado, a OAB tem que reagir. Somos a marca da
civilidade."
O
presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e
Valorização da Advocacia, Leonardo Accioly, sugeriu a realização de um
ato público para mostrar o contraponto da categoria contra o cerceamento
da atividade advocatícia. As comissões de direito administrativo, de
defesa das prerrogativas e de direito constitucional ficarão
responsáveis pela elaboração de estudos aprofundados sobre as melhores
ações para impedir a criminalização da atividade de advogado.
Entre
as sugestões apresentadas pelo plenário da Ordem estão a
responsabilização de promotores e procuradores, o ingresso de ações por
dano moral, a produção de normativos restritivos legais em que se
garantam independência técnica e funcional dos advogados públicos, a
criminalização de agressões às prerrogativas dos advogados e o ingresso
de ações declaratórias no STF para apreciação de dispositivos acerca das
prerrogativas dos advogados.
Quanto
às ações movidas por juízes e por associações de magistrados contra a
OAB/SP pela elaboração de listas públicas com os nomes daqueles que
violaram prerrogativas dos advogados e, assim, sofreram desagravo ou
repúdio da Ordem, foi aprovado por unanimidade do ingresso do Conselho
Federal como assistente no processo, que está em fase iniciar no STJ. É
pedido da OAB/SP indenização por danos morais. O relator da matéria é o
conselheiro Rodrigo Lago (MA), que argumentou a favor do ingresso do
Conselheiro Federal e exaltou a importância de instrumentos como o
desagravo e o repúdio em face às violações de prerrogativas perpetradas
por magistrados.
Fonte: Migalhas.com.br
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