O plenário virtual do STF
reconheceu repercussão geral em processo que trata da terceirização de
mão de obra. A relatoria do processo é do ministro Fux.
Restaram vencidos os ministros Rosa da Rosa, Lewandowski e Teori Zavascki. Não se manifestaram os ministros JB e Cármen Lúcia.
O thema decidendum cinge-se à delimitação das hipóteses de terceirização de mão de obra diante do que se compreende por atividade-fim. O ministro Fux assim se pronunciou:
“Patente, outrossim, a repercussão geral do tema, diante da existência de milhares de contratos de terceirização de mão-de-obra em que subsistem dúvidas quanto à sua legalidade, o que poderia ensejar condenações expressivas por danos morais coletivos semelhantes àquela verificada nestes autos.”
Momento histórico
O
processo trata de um recurso da empresa Celulose Nipo Brasileira contra
decisão da JT que a condenou por terceirização ilegal. No caso, o MPT
sustentou que a companhia terceirizava funcionários de empreiteiras para
o florestamento e o reflorestamento, e “sendo essa sua principal
atividade, o ato caracteriza terceirização ilegal”.
O escritório Décio Freire e Associados é o autor do RExt com repercussão geral reconhecida. Como o próprio Décio Freire pontua, "é um momento histórico".
"Pela primeira vez na história, o pleno do STF vai deliberar o que pode ou não ser terceirizado. O que é atividade-fim e atividade-meio para fins de se considerar uma terceirização legal ou ilegal. É a ação mais importante da história recente do empresariado brasileiro, com milhares de empresas e milhões de trabalhadores interessados."
A
terceirização é tema que gera interpretações contrárias nos TRTs e no
próprio TST. A decisão do Supremo no caso colocará fim a assunto
controverso na legislação brasileira.
-
Processo relacionado : ARExt 713.211
Fonte: Migalhas.com.br
0 comentários:
Postar um comentário