Fonte: Migalhas.com.br
Em ofício ao
corregedor-geral da Justiça do Trabalho, João Batista Brito Pereira, o
presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho,
requer a revogação de um provimento que desconsidera uma antiga
reivindicação dos advogados brasileiros: um período de descanso no ano
sem que haja a contagem de prazos.
Para Marcus Vinicius, o
provimento do TST carece de reconsideração imediata. “O Projeto do novo
CPC, já aprovado na Câmara dos Deputados, assegura merecido descanso aos
profissionais da advocacia, cujo exercício profissional é intenso e
exige diuturna e exclusiva dedicação, com enormes sacrifícios”,
ressalta.
O presidente nacional da
OAB lembra que muitos advogados trabalham individualmente ou em
escritórios pequenos. “A situação destes é ainda mais crítica, pois
ficarão impossibilitados de tirar férias em virtude da continuidade dos
prazos. Até os grandes escritórios se desdobram operacionalmente para
garantir as férias de seus advogados. Lembro, também, que um grande
quantitativo de advogados milita na própria Justiça do Trabalho,
mantendo ininterrupta a atividade profissional em razão do
acompanhamento constante dos processos”, enfatiza.
O ofício do Conselho
Federal da OAB traz também que “não obstante a Carta da República
declare o advogado como indispensável à administração da justiça, é do
interesse do Sistema da Administração da Justiça que os operadores do
Direito desempenhem satisfatoriamente suas funções e isso compreende uma
prestação jurisdicional adequada e o direito anual a um tranquilo
período de descanso”.
O documento ainda cita
casos como os do tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), de
Santa Catarina (TJSC) e alguns Regionais do Trabalho que acolheram o
pleito da advocacia, demonstrando claramente a inexistência de prejuízos
à prestação jurisdicional.
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