O
Senado aprovou a PEC das Defensorias (4/14), que fixa prazo de oito
anos para que a União, os Estados e o DF dotem todas as comarcas de
defensores públicos.
Foram 61 votos
favoráveis na votação em primeiro turno e 59 votos favoráveis no segundo
turno. Não houve votos contrários nem abstenções. O texto foi aprovado
em março pelos deputados. A PEC será promulgada em sessão do Congresso
Nacional.
De autoria dos
deputados Mauro Benevides, Alessandro Molon e André Moura, todos
presentes no plenário do Senado, a PEC determina também que o número de
defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à
respectiva população abrangida. Durante o prazo de oito anos, os
defensores deverão trabalhar, prioritariamente, nas regiões com maiores
índices de exclusão social e de grande concentração de habitantes.
A
proposta também amplia a definição de Defensoria Pública na CF,
classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime
democrático. Quanto à defesa dos necessitados, o texto da PEC deixa
claro que ela abrange os direitos individuais e coletivos, de forma
integral e gratuita, seja na via judicial ou extrajudicial.
Fonte: Migalhas.com.br
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