O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a Defensoria Pública
tem ou não legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa de
interesses e direitos difusos. Como a matéria teve repercussão geral
reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte, a decisão tomada no processo
paradigma (ARE 690838) será aplicada a todos os casos idênticos no
Judiciário.
Segundo o relator do processo, ministro Dias
Toffoli, a matéria suscita discussão que tem o potencial de repetir-se
em inúmeros processos, sendo, assim, conveniente que esta Suprema Corte
profira decisão aplicável a todos esses feitos, segundo a sistemática da
repercussão geral.
Criada em 2004 pela Emenda Constitucional 45,
a repercussão geral é um filtro recursal que permite ao STF selecionar
os recursos extraordinários e agravos nesses recursos que discutam
matérias relevantes do ponto de vista social, econômico, político e
jurídico.
O ministro Toffoli explicou que o processo em questão
apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos
das partes, sendo relevante para todas as defensorias públicas
existentes no país.
O processo chegou ao Supremo porque o
município de Belo Horizonte recorreu de decisao do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais (TJ-MG) que reconheceu a legitimidade da Defensoria para
propor ação civil pública na defesa de interesses e direitos difusos.
Segundo a decisao do TJ-MG, a própria natureza dos direitos difusos, previstos no inciso Ido parágrafo único do artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor (CDC),
torna impraticável que a Defensoria Pública tenha de demonstrar a
hipossuficiência (indivíduo sem recursos para pagar um advogado
particular) de cada pessoa envolvida na demanda para legitimar sua
atuação.
De acordo com o TJ-MG, em caso de defesa de interesses
difusos (aqueles que pertencem a um grupo, classe ou categoria
indeterminável de pessoas reunidas entre si pela mesma situação de
fato), é impossível individualizar os titulares dos direitos pleiteados.
A se manifestar pela existência de repercussão geral na
matéria, o ministro Dias Toffoli acrescentou que tramita no Supremo uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3943) sobre o mesmo tema,
ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
(Conamp).
Esse processo chegou ao STF em 2007 e tem como
relatora a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Ele contesta a lei que
legitima a Defensoria Pública a propor ação civil pública (artigo 5º da Lei 7.347/1985, com redação dada pela Lei 11.448/2007).
RR/AD
Fonte: Site STF
quinta-feira, 8 de novembro de 2012
STF vai analisar legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública
Added Jan 6, 2010,
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