Uma empresa
de SC e sua franquia em São Luís/MA, do ramo de higienização de
veículos, foram condenadas a devolver em dobro os valores pagos por dois
clientes por terem deixado de
realizar um serviço ofertado por meio do site de compras coletivas
Clickon. A decisão é da 2ª câmara Cível do TJ/MA, que determinou também
pagamento de indenização equivalente a dez vezes do valor.
Os clientes efetuaram a compra
por meio do site, cuja oferta prometia um desconto de 85% nos serviços
de "lavagem vip + cera 3M". Eles fizeram o agendamento diretamente com a
franquia de São Luís. Contudo, ao comparecerem ao local na data
marcada, constataram que no endereço existia apenas um "lava a jato",
sem qualquer equipamento ou estrutura para prestação dos serviços.
Ao acessar o site, os
clientes verificaram que a referida loja só seria aberta em São Luís
dois meses depois. Insatisfeitos, acusaram a empresa de fazer propaganda
enganosa por vender um serviço que não existia.
A relatora do processo,
desembargadora Nelma Sarney, acatou o recurso dos clientes e fixou o
dano moral no décuplo do valor pago, ressaltando evidentes o descaso e
desconsideração da empresa para com os consumidores e entendendo necessária a reparação em caráter punitivo e desestimulante.
"Não se pode admitir a
negligência verificada na conduta da empresa, cujas consequências
prejudiciais não devem ser refletidas aos consumidores, que tiveram que
despender tempo e paciência na tentativa de solucionar o problema", ressaltou a desembargadora.
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Processo: 20589-74.2011.8.10.0001
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