A
1ª turma do TRT da 17ª região majorou a indenização que uma médica
receberá por danos morais. Ao completar três meses de
licença-maternidade, a empresa em que a pediatra trabalhava exigiu que retornasse ao trabalho.
Em
primeira instância foi fixado o valor de R$ 20 mil de danos morais. Ao
analisar o caso, porém, o TRT decidiu por fixar a condenação em R$ 50
mil.
Para a 1ª turma, “a exigência de retorno da empregada gestante ao trabalho, antes do período de licença maternidade que a Constituição
garante às empregadas, sob pena de dispensa, é uma flagrante
desrespeito moral, não somente com relação à trabalhadora, mas,
sobretudo, à vida humana”.
O advogado Christiano Menegatti atuou na causa pela médica.
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Processo : 0029200-94.2012.5.17.0014
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