A procuradora-Geral da República, Helenita Acioli, enviou parecer ao STF para opinar pela improcedência da ADIn 4.966, proposta pelo PSC - Partido Social Cristão. A ação questiona a resolução 175/13, do CNJ, que autoriza a celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
O PSC alega que o
CNJ extrapolou sua competência administrativa e invadiu a prerrogativa
legislativa do Congresso Nacional, razão pela qual haveria violação ao
princípio da separação dos poderes. Para a PGR, o STF já decidiu pela
interpretação ampla e inclusiva ao conceito de família ditado pela CF.
Segundo a manifestação, “entendendo
que a aplicação da norma constitucional é obrigatória a qualquer órgão
público, tem-se que o Conselho Nacional de Justiça, ao emitir a
Resolução ora impugnada, apenas exige que se consolide prática uniforme
da norma constitucional conforme fora interpretada pelo Supremo Tribunal
Federal. O ato do CNJ é, nesse viés, mero desdobramento da decisão da
Corte”.
Na visão de Helenita Acioli, o STF e o CNJ respaldaram o direito das minorias em cumprimento ao artigo 3º da CF: “Constituem
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV – promover
o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação”.
-
Processo Relacionado : ADIn 4.966Fonte: Migalhas.com.br
0 comentários:
Postar um comentário