O
juiz Federal Gustavo Dias de Barcellos, substituto da 1ª vara Federal
de Florianópolis/SC, indeferiu antecipação de tutela pleiteada pelo
Sindicato dos Médicos do Estado de SC contra a MP 621/13, que institui o Programa Mais Médicos.
A entidade de
classe pedia que a União se abstivesse de promover a ocupação das vagas
ofertadas no âmbito do programa por médicos formados em instituição de
educação superior estrangeira com habilitação para exercício da medicina
no exterior sem a necessidade de revalidação de seu diploma.
O sindicato
alegou que, aceitando médicos intercambistas sem diploma revalidado, o
Mais Médicos estaria violando o princípio do concurso público. Também
sustentou que a não revalidação do diploma de médico formado no exterior
configura exercício ilegal da medicina e viola a autonomia
universitária.
Ao analisar o
pedido, o juiz Barcellos afirmou que, de acordo com a MP, "o médico
intercambista exercerá a medicina exclusivamente no âmbito das
atividades de ensino, pesquisa e extensão do Projeto Mais Médicos para o
Brasil".
"Tenho como
suficiente o esclarecimento oferecido pela União no sentido de que não
trata o Programa em questão de oferecer cargos ou empregos, inclusive
quanto aos médicos intercambistas, os quais terão inscrição provisória
no CRM e desempenharão suas atividades em caráter temporário", disse.
O magistrado
ainda considerou que os motivos que levaram à dispensa da revalidação
formal do diploma estrangeiro são elementos inseridos na "órbita da conveniência e oportunidade, alheias à interferência judicial".
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Processo: 5014998-13.2013.404.7200
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