Em dezembro, os
tribunais de todo o país defindem qual será o período de recesso durante
as festas de fim de ano. Neste ano, a maioria dos TJs estabeleceu que o
recesso ocorrerá no período de 20/12 a 6/11. Em alguns tribunais
estaduais ainda não há norma que regulamente o recesso, mas já existe
previsão de que o expediente ficará suspenso neste mesmo período.
Confira abaixo qual
será o período de recesso nos TJs do país. Lembrando que se você tem
algum prazo nestes dias é melhor, e mais prudente, consultar o
respectivo Tribunal de modo a obter o ato normativo e verificar se não
houve alteração.
| Recesso nos TJs | |
UF
|
Período
|
AC
|
20/12 a 31/12
|
AL
|
20/12 a 1/1
|
20/12 a 6/1
| |
20/12 a 6/1
| |
BA
|
20/12 a 6/1
|
CE
|
20/12 a 6/1
|
DF
|
20/12 a 6/1
|
ES
|
-
|
20/12 a 6/1
| |
MA
|
20/12 a 20/1
|
20/12 a 6/1
| |
20/12 a 6/1
| |
Recesso: 20/12 a 6/1
Suspensão dos prazos: 7/1 a 20/1
| |
20/12 a 6/1
| |
20/12 a 6/1
| |
PE
|
23/12 a 2/1
|
PI
|
20/12 a 6/1
|
20/12 a 6/1
| |
20/12 a 6/1
| |
20/12 a 6/1
| |
RO
|
20/12 a 6/1
|
RR
|
-
|
20/12 a 20/1
| |
SC
|
20/12 a 6/1
|
20/12 a 6/1
| |
20/12 a 6/1
| |
| TO | 20/12 a 6/1 |
Fonte: Migalhas
|
Alguns tribunais, como o
MT e RS, concederam a suspensão de prazos processuais de 20/12 a 20/1,
garantindo, assim, as férias dos causídicos.
Fonte: Migalhas.com.br
0 comentários:
Postar um comentário