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segunda-feira, 19 de março de 2012

MPF aguarda comunicação oficial para recorrer de decisão que negou denúncia contra Major Curió

Os procuradores que atuam no caso do coronel da reserva Sebastião Rodrigues Curió discutem desde sexta-feira (16/3) os argumentos que vão usar no recurso à decisão do juiz João César Otoni de Matos. O juiz negou o pedido do MPF (Ministério Público Federal) para processar o oficial, conhecido como Major Curió, pelos crimes de sequestro de pessoas que participaram da Guerrilha do Araguaia na, década de 1970, durante a ditadura militar.

Para apresentar o recurso, os procuradores precisam aguardar o Ministério Público receber oficialmente a a decisão do juiz João César Otoni de Matos proferida nesta sexta-feira (16/3). As informações são da assessoria de comunicação do MPF.

Procuradores dos estados do Pará, Rio Grande do Sul e de São Paulo atuam em conjunto no caso. Eles pedem que Curió seja responsabilizado pelo sequestro de cinco militantes políticos. Como estão desaparecidos até hoje, eles consideram o crime como permanente.

No recurso, eles vão citar que, em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, da OEA (Organização dos Estados Americanos), condenou o Brasil por não ter investigado crimes cometidos durante a Guerrilha do Araguaia. Também vão defender a tese de que a denúncia não questiona a Lei da Anistia, como já explicaram em nota divulgada na noite de ontem (16/3). “A denúncia criminal contra Curió não questiona a Lei da Anistia e sim observa os precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal em casos análogos”, diz o texto.

Ao negar a denúncia, o juiz João Cesar Otoni de Matos considerou que o MPF cometeu um equívoco ao entrar com a ação e citou a Lei da Anistia. “Depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, em um grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”.

O Ministério Público sustenta que o caso não se enquadra na Lei de Anistia, porque se trata de um sequestro no qual as vítimas continuam desaparecidas e, sem a confirmação das mortes, seria um sequestro ainda em execução.

Países civilizados

O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) seccional Rio de Janeiro, Wadih Damous afirmou que a decisão da Justiça Federal do Pará mantém o Brasil na fila de trás dos países civilizados. "É lamentável", disse Damous, "que o Poder Judiciário interprete desta maneira a Lei de Ansitia". “Em nenhum país civilizado do mundo os agentes do Estado que cometeram crime de lesa-humanidade foram anistiados ou os seus crimes considerados prescritos”, afirmou.

O coronel foi acusado pelo desaparecimento de cinco participantes da guerrilha, organizada pelo PC do B na Amazônia: Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira (Lia).

Fonte: Última Instância

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