A 1ª câmara de
Direito Privado do TJ/SP condenou um consumidor a indenizar em R$ 5 mil
um supermercado por alterar a verdade dos fatos e provocar tumulto no
estabelecimento. O cliente, que comprou ovos vermelhos, questionava
promoção anunciada pela loja, que ofertava ovos brancos R$ 0,80 mais
baratos, a dúzia.
De acordo com os
autos, quando retornou à loja para trocar produto adquirido por engano, o
cliente alegou ter sido agredido por funcionários, com socos e
pontapés, bem como com xingamentos com termos como "velho sujo", "velho
safado", "sem vergonha", "tranqueira" e "mendigo".
O supermercado
negou a ocorrência do fato como narrado pelo consumidor, afirmando que
ele teria iniciado toda a confusão no seu estabelecimento, ao gritar
palavras de baixo calão e atirar a bandeja de ovos contra um
funcionário.
Segundo o
desembargador Paulo Eduardo Razuk, restou demonstrado, nos autos, por
imagens e por declarações de clientes que presenciaram o evento, "que a conduta do apelante deu ensejo à procela no estabelecimento". O magistrado recusou as alegações do consumidor de que a troca havia sido negada.
"Pelo
contrário, o apelante é que se recusou a pegar o produto para a troca,
iniciando uma verdadeira procela: atirou a bandeja de ovos no
funcionário, com provocações e xingamentos de baixo calão; derrubou
propositalmente uma banca de frutas e forjou que estava sendo agredido
por funcionários, ao tropeçar sozinho na rua", afirmou Razuk.
Para o desembargador, os socos e pontapés não ocorreram, sendo confesso apenas um tapa na nuca do apelante por funcionário, "o qual se entende como um revide moderado, após tamanhas injúrias por ele perpetradas".
"É de se
salientar que a urbanidade, a boa educação e o bom senso, dentre outros,
são primordiais nas relações humanas e se o apelante tivessem assim
agido nada disso teria acontecido, razão pela qual não faz jus a
qualquer pedido indenizatório", pontuou.
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Processo: 0035174-11.2011.8.26.0576Fonte: Migalhas
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