As soluções têm efeito legal apenas para quem a faz, mas
servem de orientação aos contribuintes sobre a interpretação do Fisco.
Os créditos de PIS e Cofins podem ser usados pela empresa para abater de
tributos federais a pagar.
A Receita Federal não autoriza o desconto de créditos do PIS
e da Cofins calculados em relação a pneus, combustíveis e lubrificantes
consumidos ou utilizados na atividade comercial atacadista. O
entendimento está na Solução de Consulta nº 1 da Divisão de Tributação
da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de ontem. As
soluções têm efeito legal apenas para quem a faz, mas servem de
orientação aos contribuintes sobre a interpretação do Fisco. Os créditos
de PIS
e Cofins podem ser usados pela empresa para abater de tributos federais
a pagar. De acordo com a Receita, nessa atividade, podem ser
descontados créditos das contribuições em relação aos dispêndios com
energia elétrica consumida nos estabelecimentos da empresa e às despesas
incorridas com frete, pagos a empresa domiciliada no país, nas
operações de revenda das mercadorias, desde que o ônus tenha sido
suportado pela vendedora. Há outras soluções de consulta que também
permitem o aproveitamento do crédito obtido com energia elétrica e
frete.
(Laura Ignacio)
Devolução de contribuição
A
1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento,
segundo o qual, os servidores públicos estaduais que foram obrigados a
contribuir mensalmente para o custeio da saúde - no percentual de 3,2%
sobre a remuneração - devem ser ressarcidos, independentemente de terem
usufruído dos serviços oferecidos. Com a entrada em vigor da Lei
Complementar (LC) estadual nº 64, de 2002, os servidores públicos de
Minas Gerais passaram a ter descontados, na folha de pagamento, valor
correspondente à contribuição para custeio da assistência à saúde.
Inconformada com a obrigatoriedade do desconto, uma servidora do estado
foi à Justiça para obter a devolução dos valores pagos.
Fonte: Valor Econômico
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Créditos de PIS e Cofins
Added Jan 6, 2010,
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