A 1ª Vara Cível de Sorocaba concedeu liminar em ação proposta contra
o Facebook e um usuário da rede social. A autora alegava que, após
pedir demissão do trabalho, o irmão de sua gerente publicou mensagens
que a ofenderam.
A decisão do juiz Bruno Luiz Cassiolato
determinou que o réu, a partir da intimação, exclua todo o conteúdo
ofensivo apontado no processo, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, até
o limite de R$ 9 mil. Deverá, ainda, se abster de publicar outras
mensagens ofensivas, sob pena de multa de R$ 1 mil a cada evento.
O
Facebook também terá a responsabilidade de excluir o conteúdo, com
incidência da mesma multa aplicada ao réu em caso de descumprimento da
decisão (diária de R$ 3 mil, até o limite de R$ 9 mil).
As
alegações trazidas aos autos pela autora estão amplamente comprovadas
por meio de documentos que acompanharam a petição inicial. Neles observo
que o réu, por mais de 10 vezes, em datas diferentes, divulgou
mensagens ofensivas contra a autora na rede social Facebook. Estas
mensagens, que em tese podem até configurar crimes contra a honra,
sempre constituídas com palavras de baixo calão, foram divulgadas não só
no perfil do réu, mas também em perfis mantidos por amigos e familiares
da autora, incluindo sua filha menor de idade, afirmou o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP CA (texto) / internet (foto)
quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
Liminar determina exclusão de comentários ofensivos no Facebook
Added Jan 6, 2010,
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