A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com outra ação para
questionar a regra que prevê o posicionamento de membros do Ministério
Público ao lado direito dos juízes perante os quais atuam. É a segunda
Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que o Conselho Federal da
Ordem ajuíza no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a norma.
Desta vez, a OAB questiona uma lei estadual de Rondônia (artigo 138,
inciso XII da Lei Complementar 93/1993). De acordo com a Adin 4896, o
dispositivo é “inconstitucional, por evidente afronta aos princípios da
isonomia, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”.
Para a Ordem, a norma oferece ampla e irrestrita prerrogativa ao membro
do Ministério Público de sentar-se lado a lado com o magistrado, em
detrimento do advogado, mesmo quando atua na qualidade parte,
representando o Estado.
“Essa posição de desigualdade dos assentos é mais do que simbólica e
pode influir no andamento do processo”, afirma a OAB. O cidadão,
representado pelo advogado, não é menos importante, continua a Ordem.
“A imposição de sentar ombro a ombro com o juiz durante audiência
revela-se autoritária e discriminatória em relação à figura, também
institucionalizada, do advogado, que é indispensável à administração da
Justiça”, finaliza.
Número do processo: Adin 4896 e Adin 4768
Fonte: Última Instância
quarta-feira, 9 de janeiro de 2013
Supremo vai analisar norma que coloca membro do MP sentado ao lado do juiz
Added Jan 6, 2010,
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