O preso em regime semiaberto poderá obter autorização para cinco saídas
temporárias, conhecidas como saidões, de no máximo sete dias cada,
segundo a Lei de Execução Penal. Essas saídas ocorrem em datas festivas,
como o Dia das Mães, Natal e Páscoa.
O objetivo é ressocializar o presidiário e possibilitar uma visita aos
familiares. A autorização é dada aos que, entre outros requisitos,
cumprem pena em regime semiaberto e apresentam bom comportamento. Cada
estado é autônomo para conceder o benefício aos seus presos.
O Juiz da Vara de Execuções Penais, dos tribunais federal, distrital ou
estaduais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão
do benefício e as condições impostas aos apenados, como a data de
retorno ao estabelecimento prisional. O acompanhamento dos presos é
feito pela Secretaria de Segurança Pública ou pela Secretaria de
Justiça.
Fonte: Última Instância
quinta-feira, 10 de janeiro de 2013
Lei de Execução Penal beneficia presos
Added Jan 6, 2010,
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