A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai
admitir o uso de petições assinadas eletronicamente por um advogado e
fisicamente por outro, contanto que os dois tenham procuração nos
autos. A decisão foi tomada pela Turma em análise de Questão de Ordem
apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão, presidente do colegiado.
Não se refere a nenhum processo específico, tratando-se de uma discussão
sobre procedimento.
A diferença nas assinaturas acontece quando uma parte é representada por mais de um advogado. Os ministros entenderam que todo advogado tem plena capacidade de atuar no feito, conforme os poderes concedidos na procuração.
A mesma resolução já havia sido adotada pela 3ª Turma, que no último mês passou a admitir recurso com assinaturas de advogados diferentes.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
A diferença nas assinaturas acontece quando uma parte é representada por mais de um advogado. Os ministros entenderam que todo advogado tem plena capacidade de atuar no feito, conforme os poderes concedidos na procuração.
A mesma resolução já havia sido adotada pela 3ª Turma, que no último mês passou a admitir recurso com assinaturas de advogados diferentes.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
0 comentários:
Postar um comentário