Em audiência realizada nesta terça-feira (19), a presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha,
recebeu do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin
Zymler, a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções,
que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCU por irregularidades durante o
exercício na administração pública. A audiência ocorreu no Gabinete da
Presidência do TSE.
A ministra informou que caberá à Justiça
Eleitoral julgar se as irregularidades verificadas pelo TCU sujeitam
seus autores a inelegibilidade. Isso ocorrerá, lembrou a ministra, nos
julgamentos de eventuais processos em andamento na Justiça Eleitoral
relativos a esses casos. Ela disse que a relação do TCU será encaminhada
prontamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Dos TREs, a
listagem deverá ser enviada ao conhecimento dos juízes eleitorais e
ficará disponível no site do TSE.
Ao entregar à ministra Cármen
Lúcia a relação em CD com os nomes dos gestores que tiveram contas
desaprovadas, o presidente do TCU informou que a lista contém cerca de
sete mil nomes. Zymler esclareceu que a listagem traz os nomes de todos
os gestores públicos federais, estaduais e municipais que tiveram contas
rejeitadas pelo TCU em decisões definitivas, irrecorríveis, nos últimos
oito anos.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou na audiência que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010)é
uma das grandes aquisições cívicas da sociedade brasileira. Nós
pretendemos nessa eleição dar plena efetividade jurídica e social a essa
lei, para que a gente tenha o aperfeiçoamento das instituições
democráticas, disse a ministra. Ela agradeceu a contribuição que o TCU
presta, com a entrega da relação ao TSE, para o alcance desse objetivo.
É
um dado da maior significação. Isso mostra que as instituições
públicas, cada qual no seu papel, na sua competência, se alinham para
dar cumprimento a um Estado de Direito muito mais forte, disse a
ministra.
O presidente do TCU, Benjamin Zymler, lembrou que cabe
agora à Justiça Eleitoral julgar oportunamente se, na relação
apresentada pela Corte de Contas, existem atos praticados por
determinados gestores públicos que possam gerar a inelegibilidade desses
administradores que tiveram as contas rejeitadas.
Apenas lembro
que o TCU oferece grandes oportunidades de defesa. O processo é
administrativo, mas ele é informado pela ideia do contraditório, da
ampla defesa e do devido processo legal. Todos tiveram direito a
diversos recursos. Ou seja, nós temos absoluta consciência que o nosso
trabalho é feito de forma substancial. Portanto, ele representa um
conjunto de responsáveis que, infelizmente, não tiveram a oportunidade e
a capacidade de prestarem contas dos dinheiros públicos, disse Zymler.
Determinação legal
De acordo com a Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997 - artigo 10, parágrafo 5º),
cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano
em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que
tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do
órgão competente. As eleições municipais serão realizadas em 7 de
outubro deste ano.
Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990),
são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade
insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e
por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se
candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos
seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode
concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo
Poder Judiciário.
Impugnações
Os próprios
candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as
informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro
de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias,
contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação
deve ser feita com base em petição fundamentada.
O Ministério
Público também pode impugnar pedidos de registro de candidatura. A
decisão sobre cada caso ficará a critério do juiz eleitoral da
circunscrição.
EM/JR
quarta-feira, 20 de junho de 2012
TSE já dispõe de lista de quem teve contas rejeitadas pelo TCU
Added Jan 6, 2010,
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