A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso
do Banco ABN AMRO Real S/A e da Real Previdência e Seguros contra
julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). As instituições
financeiras contestavam a possibilidade de reconvenção resposta legal de
um réu em forma de pedido contra o autor no mesmo processo em ação de
danos morais movido por elas contra um de seus clientes.
Após
ver uma dívida de R$ 16 mil se transformar R$ 8 milhões e ter seus
pedidos de explicações ignorados, um cliente do Banco Real e da Real
Seguros publicou anúncios em jornais e em outdoors tornando pública a
situação, além de manter um site na internet com o título O drama de um
cliente do Banco Real. As instituições financeiras consideraram que
muitas informações publicadas eram inverídicas e moveu ação de danos
morais contra o devedor.
Na sua contestação, o réu afirmou não
ter tido a intenção de atacar a imagem das empresas, mas sim de chamar a
atenção para sua situação. Afirmou que havia muito tempo tentava obter
informações sobre o crescimento excessivo de seu débito, sempre sem
sucesso. Com base nisso, apresentou reconvenção e afirmou que ele, por
estar sujeito a taxas abusivas de juros e por não ter recebido a devida
atenção dos seus credores, é que faria jus à indenização por dano moral.
Exigências da reconvenção
O TJSP manteve a
reconvenção, considerando que essa era cabível em discussões sobre
cláusulas contratuais e pedidos indenizatórios. Também entendeu que
foram cumpridos os requisitos do artigo 315 do Código de Processo Civil (CPC), que condiciona a reconvenção à existência de conexão com a ação principal ou com os fundamentos da defesa.
No recurso ao STJ, as instituições financeiras alegaram ofensa ao artigo 315 do CPC,
sustentando que não havia conexão com a ação principal nem com
fundamentos da defesa. Apontou que a ação principal trata apenas de
danos morais e que não houve impugnação dos fatos apresentados.
Argumentou que, na verdade, o réu admitiu as publicações alegadamente
difamatórias. Além disso, os fatos apresentados na contestação seriam
impertinentes para a resolução da ação principal e, portanto, também não
haveria ponto comum com o argumento da defesa.
Realmente não
haveria conexão com a ação principal, admitiu a relatora do processo,
ministra Nancy Andrighi. Entretanto, na visão dela, não há como negar a
conexão com o fundamento da defesa. Destacou que, tanto na contestação
como na reconvenção, o cliente afirmou que não pretendeu difamar o
banco, mas só chamar a atenção para o fato de não ter recebido nenhum
esclarecimento acerca do crescimento geométrico da dívida.
Se
tais afirmações podem ser acolhidas no mérito, é matéria que deverá ser
apreciada no momento do julgamento definitivo. Mas que há conexão, é
inegável, entendeu a relatora.
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Reconvenção é admitida em ação de danos morais movida por banco contra cliente
Added Jan 6, 2010,
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ
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