O golpe contra clientes conhecido como saidinha de banco ganhou uma tipificação própria no anteprojeto do novo Código Penal,
que está sendo elaborado por uma comissão de juristas. Tradicionalmente
enquadrada como extorsão, a saidinha foi equiparada a roubo.
A tipificação do golpe foi aprovada, nesta segunda-feira (11/6), pela
comissão, que apresentou novas normas relativas aos crimes
patrimoniais.
O roubo simples, sem arma de nenhum tipo e com pouca violência física
ou psicológica, teve a pena reduzida para três a seis anos. Se o crime
for praticado por meio incapaz de causar qualquer dano físico ou
relevante lesão psicológica, a pena do roubo simples pode ser reduzida
de um sexto até um terço. O assalto praticado com arma de brinquedo se
enquadra no roubo simples.
Já o crime de extorsão, para ser configurado, passa a exigir a
obtenção da vantagem indevida, não sendo consumado com o mero
constrangimento exercido sobre a vítima.
Delação premiada
Outra novidade apresentada pela
comissão é a instituição da delação premiada em casos de sequestro.
Pela proposta, o acusado pode ficar isento de pena se colaborar com as
autoridades de modo a facilitar a libertação da vítima. Nesse caso, o
Ministério Público arquivaria a investigação e a punibilidade seria
extinta. Se Ministério Público não quiser o arquivamento, a pena será
obrigatoriamente reduzida pelo juiz.
Outras medidas
As penas para latrocínio (roubo
seguido de morte) não foram alteradas: 20 a 30 anos. O roubo que resulte
em lesão grave também receberá as mesmas penas atuais: sete a 15 anos. A
única alteração é a que passa a exigir vinculação causal expressa entre
o agente do crime e o resultado lesivo.
Fonte: JusBrasil
terça-feira, 12 de junho de 2012
Novo Código Penal tipifica saidinha de bancos
Added Jan 6, 2010,
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