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terça-feira, 26 de junho de 2012

Desgaste natural e falta de manutenção de veículo afastam dever de indenizar

Peugeot 206 adquirido "zero quilômetro" apresentou folgas nas buchas dos braços da suspensão dianteira e folga no pino do limitador da porta traseira, mas a proprietária não teria autorizado o conserto. "zero quilômetro"

A autora ajuizou ação ordinária indenizatória de danos morais e materiais em face da empresa Maxim Veículos Ltda. e da Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda. Alegou ter adquirido, em abril de 2004, carro zero quilômetro, Peugeot 206, na concessionária demandada, pelo valor de R$ 31,2 mil.

Afirmou que, assim que começou a transitar com o automóvel, percebeu barulhos que pareciam defeitos na lataria, sendo que, tão logo atingiu os 20 mil quilômetros, foi realizar a primeira revisão e relatou o ocorrido. Segundo ela, na ocasião, embora lhe tenha sido informada a solução, o bem permaneceu apresentando os mesmos problemas.

Efetuou inúmeras reclamações e, na ocasião da segunda revisão, reiterou a ocorrência dos barulhos, tendo lhe sido cobrada a quantia de R$ 2, 7 mil (troca de peças e serviços). Referiu que o bem permanece na concessionária. Pleiteou a condenação das demandadas ao pagamento de indenização correspondente às despesas necessárias, a substituição do veículo defeituoso, por outro de igual marca e modelo e requereu indenização por danos morais.

Citada, a Maxim Veículos Ltda. confirmou a realização do negócio realizado entre as partes, bem como ter a parte mencionado, quando da primeira revisão, barulhos na dianteira do bem, sem que nada tivesse sido constatado. Foi novamente procurada pela autora, que mencionou problemas no veículo. Realizada a inspeção, constataram-se danos decorrentes do desgaste natural do veículo (folgas nas buchas dos braços da suspensão dianteira e folga no pino do limitador da porta traseira), não tendo sido autorizado o conserto, embora advertida.

Em outra oportunidade, foram constatadas outras avarias decorrentes das primeiras. Foi então apresentado novo orçamento e propostas vantajosas, contudo, a demandante deixou o automóvel nas dependências da empresa. Assim, refutou as alegações e pedidos, sustentando a ausência de vício e de responsabilidade, e pugnando pela improcedência da demanda.

A Peugeot, por sua vez, sustentou a ausência de vício no veículo, atribuindo os danos ao desgaste natural do carro e responsabilizando a inércia da autora pela majoração dos prejuízos. Sustentou que os reparos devem ser arcados pela parte, não podendo lhe ser atribuída qualquer responsabilidade pela degradação do bem. Refutou as pretensões e pugnou pela improcedência da demanda.

O TJRS negou provimento ao pedido de indenização. No entendimento dos magistrados da 10ª Câmara Cível do TJRS, que confirmaram a sentença proferida pela Juíza Laura de Borba Maciel Fleck, os problemas apresentados pelo automóvel decorreram do desgaste natural e da ausência de manutenção adequada.

Fonte: JusBrasil
(Proc. nº 70035372143)

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