Peugeot 206 adquirido "zero quilômetro" apresentou folgas nas
buchas dos braços da suspensão dianteira e folga no pino do limitador
da porta traseira, mas a proprietária não teria autorizado o conserto.
"zero quilômetro"
A autora ajuizou ação ordinária indenizatória de danos morais e
materiais em face da empresa Maxim Veículos Ltda. e da Peugeot Citroen
do Brasil Automóveis Ltda. Alegou ter adquirido, em abril de 2004, carro
zero quilômetro, Peugeot 206, na concessionária demandada, pelo valor
de R$ 31,2 mil.
Afirmou que, assim que começou a transitar com o
automóvel, percebeu barulhos que pareciam defeitos na lataria, sendo
que, tão logo atingiu os 20 mil quilômetros, foi realizar a primeira
revisão e relatou o ocorrido. Segundo ela, na ocasião, embora lhe tenha
sido informada a solução, o bem permaneceu apresentando os mesmos
problemas.
Efetuou inúmeras reclamações e, na ocasião da segunda
revisão, reiterou a ocorrência dos barulhos, tendo lhe sido cobrada a
quantia de R$ 2, 7 mil (troca de peças e serviços). Referiu que o bem
permanece na concessionária. Pleiteou a condenação das demandadas ao
pagamento de indenização correspondente às despesas necessárias, a
substituição do veículo defeituoso, por outro de igual marca e modelo e
requereu indenização por danos morais.
Citada, a Maxim Veículos
Ltda. confirmou a realização do negócio realizado entre as partes, bem
como ter a parte mencionado, quando da primeira revisão, barulhos na
dianteira do bem, sem que nada tivesse sido constatado. Foi novamente
procurada pela autora, que mencionou problemas no veículo. Realizada a
inspeção, constataram-se danos decorrentes do desgaste natural do
veículo (folgas nas buchas dos braços da suspensão dianteira e folga no
pino do limitador da porta traseira), não tendo sido autorizado o
conserto, embora advertida.
Em outra oportunidade, foram
constatadas outras avarias decorrentes das primeiras. Foi então
apresentado novo orçamento e propostas vantajosas, contudo, a demandante
deixou o automóvel nas dependências da empresa. Assim, refutou as
alegações e pedidos, sustentando a ausência de vício e de
responsabilidade, e pugnando pela improcedência da demanda.
A
Peugeot, por sua vez, sustentou a ausência de vício no veículo,
atribuindo os danos ao desgaste natural do carro e responsabilizando a
inércia da autora pela majoração dos prejuízos. Sustentou que os reparos
devem ser arcados pela parte, não podendo lhe ser atribuída qualquer
responsabilidade pela degradação do bem. Refutou as pretensões e pugnou
pela improcedência da demanda.
O TJRS negou provimento ao pedido
de indenização. No entendimento dos magistrados da 10ª Câmara Cível do
TJRS, que confirmaram a sentença proferida pela Juíza Laura de Borba
Maciel Fleck, os problemas apresentados pelo automóvel decorreram do
desgaste natural e da ausência de manutenção adequada.
Fonte: JusBrasil
(Proc. nº
70035372143)
terça-feira, 26 de junho de 2012
Desgaste natural e falta de manutenção de veículo afastam dever de indenizar
Added Jan 6, 2010,
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