Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona uma norma que permite a atuação da Defensoria Público no interesse de pessoas jurídicas, assim como a dispensa de um registro profissional para o exercício de suas atividades. A ADI afirma ser inconstitucional o termo “e jurídicas” contido no inciso V, bem como todo o parágrafo 6º do art. 4º da Lei Complementar 80/1994, com a redação dada pela Lei Complementar 132/2009.
Essa é a legislação que organiza toda a Defensoria, tanto da União quanto do Distrito Federal e Territórios. Segundo a Ordem, tais normas vão de encontro ao disposto no art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, por permitir o “extrapolamento do campo de atuação da Defensoria Pública para além da premissa estabelecida na Constituição Federal”.
Essa é a legislação que organiza toda a Defensoria, tanto da União quanto do Distrito Federal e Territórios. Segundo a Ordem, tais normas vão de encontro ao disposto no art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, por permitir o “extrapolamento do campo de atuação da Defensoria Pública para além da premissa estabelecida na Constituição Federal”.
Fonte: Bahia Noticias
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