O ministro Ayres Britto confirmou que o inciso III do artigo 8º da Constituição garante a mais ampla legitimação processual ao sindicato para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores por ele representados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade do Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) para atuar como substituto processual em ações que visam a defesa dos direitos coletivos ou individuais dos trabalhadores da categoria por ele representada.
O reconhecimento foi proferido pelo ministro Carlos Ayres Britto em julgamento de recurso extraordinário interposto pelo Sinthoresp contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que o sindicato não possui legitimidade para pleitear, como substituto processual, direitos subjetivos individuais, em nome da categoria que representa.
No recurso ao STF, o sindicato sustentou que a decisão do TST contraria o que estabelece o inciso III do artigo 8º da Constituição Federal. De acordo com a norma constitucional, ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
O ministro Ayres Britto acolheu o recurso e lembrou que o tema já foi definitivamente esclarecido pelo plenário do STF no julgamento de outros processos. Esta nossa Casa de Justiça decidiu, por maioria de votos, que o inciso III do art. 8º da Constituição Republicana assegura a mais ampla legitimação processual aos sindicatos, recorda o ministro.
O ministro ainda acrescenta que a legitimação garantida pela norma constitucional permite aos sindicatos atuar na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores tanto na fase de conhecimento, como na liquidação ou execução de decisão judicial.
Processo: STF
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 629.897 (580)
ORIGEM: PROC - 1403403720045020013 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PROCED. : SAO PAULO RELATOR: MIN. AYRES BRITTO
Fonte: JusBrasil
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