Foi divulgada no dia 30/9 a Portaria GP-CR 34/2011 - a ser publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nesta segunda-feira, 3 de outubro - que prorroga para o terceiro dia útil subsequente ao término da greve dos bancários o fim dos prazos para recolhimento de depósitos recursais e custas processuais cujo vencimento ocorrer durante a paralisação.
A medida conjunta da Presidência do TRT da 15ª Região e da Corregedoria Regional estabelece que os respectivos recolhimentos dos depósitos recursais devem ser comprovados, nos feitos em trâmite no Regional, até o quinto dia útil subsequente ao fim do movimento grevista, iniciado em 27 de setembro passado.
O Tribunal irá informar, por meio de nova portaria, o dia considerado como o do final da greve, para os fins das contagens referidas na publicação.
Autor: Por José Francisco Turco
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