A 8ª turma do TST reformou
decisão do TRT da 1ª região que reconheceu o vínculo empregatício de
uma faxineira que prestou serviços por quase 20 anos para uma mesma
família. De acordo com os ministros, não ficou comprovado o requisito da
continuidade, necessário para a caracterização do vínculo.
No processo, a faxineira
alegou que trabalhou para a família de um porteiro de um condomínio em
Niterói/RJ de 1990 até 2009, duas vezes por semana, e pleiteava o
reconhecimento do vínculo, 1,5 salário mínimo e o pagamento de 13º
salário, férias e outras verbas trabalhistas.
O porteiro, em
contestação, afirmou que não tinha condições financeiras para arcar com
uma empregada doméstica, por isso contratou a faxineira. Argumentou,
ainda, que ela prestava serviço em sua casa apenas duas vezes ao mês. No
entanto, devido a contradições em seu depoimento, o juízo de 1º grau
reconheceu a existência de vínculo. A sentença foi mantida pelo TRT.
Em recurso de revista ao
TST, o porteiro argumentou que a faxineira não comprovou a prestação de
serviço continuada. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa,
observou que as atividades desenvolvidas em alguns dias da semana, com
relativa liberdade de horário e vinculação a outras residências e
pagamento ao final de cada dia, apontam para a definição do trabalhador
autônomo, identificado como diarista.
"Diante do quadro apresentado pelo Regional, não se verifica a presença dos elementos identificadores do vínculo empregatício, a autorizar o seu reconhecimento", afirmou a relatora. "No caso vertente, está-se diante da figura da diarista."
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Processo relacionado: RR-101-83.2010.5.01.0244
Fonte: Migalhas.com.br
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