O Senado aprovou nesta quarta-feira, 16, o PLC 60/14,
que universaliza o acesso do setor de serviços ao Supersimples, regime
de tributação simplificado para micro e pequenas empresas. A proposta,
que vai à sanção presidencial, cria uma nova tabela para serviços, com
alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entram no regime de tributação,
por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à
medicina, odontologia e psicologia.
O texto atribui ao
Comitê Gestor do Simples Nacional a função de disciplinar o acesso do
MEI e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por
meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas
facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06).
"É uma grande conquista para a advocacia brasileira. Significa a utilização da força e da respeitabilidade institucional da OAB em favor dos advogados que mais necessitam, os que constituem pequenas sociedades jurídicas, o jovem advogado, com menor estrutura, que precisam de um tratamento especial por parte do Estado Brasileiro. Essa vitória é fruto da união da advocacia e do trabalho de todos os presidentes de Seccionais da OAB", afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Novo enquadramento
Empresas produtoras de
refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas
não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples. O plenário manteve ainda
mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas
atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que
passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para
a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.
Já os serviços
advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de
atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva,
artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na
tabela três.
Substituição tributária
Um dos benefícios
concedido pela proposição é o fim da substituição tributária,
desonerando as novas empresas optantes do mecanismo de recolhimento
antecipado da alíquota cheia do ICMS, antes mesmo de vender ou usar o
produto, regime que diminuía sua competitividade.
Mercado de capitais
As
micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de
capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à
expansão de suas atividades, segundo normatização da CVM. Também poderão
receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo
sociedades anônimas e fundos de investimento privados.
Fonte: Migalhas.com.br
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