A Procuradoria-Geral da República arquivou, ontem (31), a representação que cobrava investigações sobre a conduta da corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon. O documento foi protocolado no dia 23 de dezembro pelas três maiores associações de juízes do Brasil: a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
As entidades pediam que o Ministério Público apurasse se a corregedora cometeu algum crime ao investigar a evolução patrimonial de juízes e servidores. Elas alegam que houve quebra ilegal de sigilo de mais de 200 mil pessoas.
A solicitação foi encaminhada à Procuradoria na mesma semana em que o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deu liminar suspendendo o pente fino nas folhas de pagamento em 22 tribunais do país.
Segundo a procuradoria, a ministra Eliana Calmon não foi a responsável pela instauração do procedimento que levou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a analisar dados de magistrados e servidores.
O autor do pedido ao Coaf foi, à época, o então corregedor Gilson Dipp. A minista apenas recebeu o resultado da apuração ao assumir a corregedoria do CNJ meses depois.
De acordo com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que assina a decisão de mandar arquivar a representação, "não houve quebra de sigilo porque o relatório de movimentações atípicas produzido pelo Coaf trazia apenas informações genéricas, sem citar nomes ou números de CPF".
Gurgel também relata que a inspeção na folha de pagamento dos tribunais, iniciada em dezembro, foi devidamente comunicada aos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, órgão ao qual a Corregedoria Nacional é vinculada.
O procurador refutou a acusação de que houve vazamento de dados da inspeção para a imprensa, tais como possíveis quantias recebidas pelos ministros do STF Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, já que o relatório do Coaf não trazia detalhes.
Somente isso é suficiente para afastar a imputação de que houve vazamento de dados sigilosos. A corregedora não poderia ter divulgado dados de que não tinha conhecimento, não poderia municiar a imprensa de informações sigilosas que jamais deteve, afirmou Gurgel. Ele salientou também que "a instauração de inquérito contra Eliana pode representar uma violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade".(Com informações da Agência Brasil).
Fonte: JusBrasil
0 comentários:
Postar um comentário