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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Negada liminar para juíza gaúcha que questiona cargo

Ela foi preterida e sustenta ter havido quebra de preceito constitucional. Mandado de segurança foi interposto contra a presidenta Dilma Roussef.

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, negou a liminar requerida pela juíza do Trabalho Rejane Souza Pedra, titular da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS). Ela pretendia suspender os efeitos do ato da presidenta Dilma Rousseff, que - no último dia 25 - nomeou dois magistrados de primeiro grau para exercer cargos de desembargadores do TRT da 4ª Região (com sede em Porto Alegre - RS).

No mandado de segurança, a juíza, representada pela Anamatra, alega ter direito a uma das vagas no TRT-RS pelo fato de ter sido indicada, pela terceira vez consecutiva, como primeiro nome da primeira lista de merecimento e, também, por ser a magistrada mais antiga.

A Anamatra argumentou que, apesar de não haver data fixada para cerimônia de posse dos magistrados, estão presentes os requisitos para a concessão de liminar.

Segundo a juíza Rejane Pedra, o TRT da 4ª Região encaminhou ao TST listas tríplices para o preenchimento de dez vagas na corte gaúcha; a primeira delas obedecia ao critério de merecimento, em razão da necessidade de alternância com a de antiguidade.

Mas, de acordo com a Anamatra, a presidenta Dilma teria desrespeitado a regra contida na alínea a, do inciso II, do artigo 93, da Constituição Federal, segundo a qual é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

Ao negar a liminar pretendida, o presidente do STF afirmou que a questão não apresenta os requisitos que justificam sua concessão: fumus boni iuris e periculum in mora. "É que não há prazo fatal para efetivação da última fase do ato complexo de preenchimento de cargo público e consistente na posse, afirmou o ministro Cezar Peluso em sua decisão.

Para o presidente da Anamatra, Renato Henry SantAnna,"não se trata de uma conduta de cunho pessoal, mas sim de respeito aos princípios constitucionais, entre eles o da separação dos Poderes da República". (MS nº 31125).

Antecedentes do caso

* O Diário Oficial da União publicou na quarta-feira passada (25) as nomeações de dois desembargadores para o TRT-RS: Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, então titular da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, foi promovido pelo critério de merecimento. E Wilson Carvalho Dias, titular da Vara do Trabalho de Alvorada, ascendeu ao cargo pelo critério de antiguidade.

* Estas foram as primeiras nomeações desde que a Lei nº 12.421, de 16 de junho de 2011, criou mais 12 cargos de desembargador para o TRT-RS. Oito vagas ainda serão preenchidas por magistrados de carreira. Os outros dois integrantes virão da Advocacia e do Ministério Público do Trabalho, pelo quinto constitucional. Ao final das nomeações, o TRT-RS terá 48 desembargadores.

* A última ampliação do quadro, para 36 desembargadores, havia ocorrido em 1992, quando o volume de processos no TRT-4 era aproximadamente metade do atual.

Fonte: JusBrasil

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