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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Plano de saúde não pode limitar despesas, diz STJ

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou uma cláusula de um plano de saúde que limitava as despesas hospitalares em R$ 6,5 mil. E, por causa do sofrimento sofrido diante da recusa da cobertura integral, o STJ também entendeu que a empresa deveria pagar indenização pelos danos morais sofridos.

A decisão não vincula as demais instâncias da Justiça, mas abre precedente para situações semelhantes.

Os ministros da 4.ª Turma do STJ chegaram a essas conclusões ao julgar um recurso contra decisão anterior, da Justiça de São Paulo, que tinha considerado legal a cláusula impondo o limite de gastos. O caso chegou ao Judiciário quando a família de uma paciente que sofria de câncer no útero foi informada de que o plano não pagaria o tratamento de forma integral.

A paciente ficou internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) durante dois meses e acabou morrendo. De acordo com informações do STJ, no 15.º dia de internação, o plano informou que não arcaria mais com os custos sob a alegação de que havia sido atingido o limite de gastos de R$ 6,5 mil estabelecido em cláusula contratual.

Abuso. Durante o julgamento, os ministros afirmaram que a cláusula era abusiva e incompatível com o custo dos serviços médico-hospitalares. "Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em UTI, conforme ocorreu no caso em exame", disse o relator, ministro Raul Araújo.

"Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro", declarou.

A família conseguiu uma liminar na Justiça obrigando o plano a pagar as despesas. E a empresa pediu o ressarcimento dos gastos. Araújo fez questão de ressaltar que a morte da paciente não decorreu da recusa do plano em arcar com as despesas. Isso porque o tratamento continuou graças a uma liminar da Justiça.

No entanto, ele concluiu que deveria ser fixado um valor para compensar o dano moral sofrido. O tribunal estabeleceu uma indenização de R$ 20 mil, acrescidos de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês.

Fonte: Estadão

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