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TAM Linhas Aéreas S/A foi condenada a pagar indenização a título de
danos morais a um advogado por se negar a entregar uma passagem comprada
em seu site. A decisão é da juíza de Direito, Fernanda Melo de Campos
Gurgel Panseri Ferreira, da 1ª vara do JEC da capital paulista.
O advogado Antonio Carlos
Franco, em causa própria, moveu ação contra a TAM alegando que a
empresa se negou a entregar uma passagem comprada em seu site com
milhagem do programa Multiplus. Na audiência de instrução e julgamento a
companhia aérea apresentou sua defesa alegando ilegitimidade de parte,
pois a compra e venda do bilhete teria sido intermediada pelo site
Decolar.com.
A juíza desacolheu a
preliminar de ilegitimidade passiva de parte, pois ficou comprovado que
as passagens não foram adquiridas pela Decolar e sim diretamente da TAM.
"Não há como se negar, que realmente houve falha por parte da
requerida ao vender passagem e não possibilitar o embarque do autor no
respectivo dia".
Além disso, a magistrada ressaltou que a defesa da TAM sequer apresentou contestação específica para o caso, "contestando
apenas genericamente os pedidos e deixando de demonstrar que a passagem
não tenha sido efetivamente adquirida pelo autor".
Diante disso, e
considerando que ficou comprovada a violação de um direito subjetivo, a
juíza condenou a TAM a pagar R$ 2.630,14 ao advogado.
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Processo: 0079623-93.2012.8.26.0002Fonte: Migalhas
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