O Colégio de Presidentes da OAB um provimento levado pelo dirigente da seccional potiguar da Ordem, Sérgio Eduardo da Costa Freire, acerca de determinação do CNJ que limita o acesso de advogados aos cartórios das varas do Trabalho no RN.
O presidente da
OAB/RN informou aos dirigentes das 27 seccionais que o acesso dos
advogados está limitado aos balcões, violando as prerrogativas da
classe, que prevê o livre acesso às dependências de órgãos do
Judiciário.
Por
sugestão do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius
Furtado Coêlho, o Colégio decidiu reiterar deliberação pela necessidade
de funcionamento do Poder Judiciário em dois turnos, de forma a dar
pleno atendimento às demandas da sociedade, solicitando preferência de
julgamento das ADIns 4.450 e 4.598 em tramitação no STF.
Fonte: Migalhas.com.br
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