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sexta-feira, 6 de junho de 2014

Exame de Ordem: alterado gabarito da prova de Direito do Trabalho

A FGV comunicou nesta quinta-feira, 5/6, que alterou o gabarito da prova de Direito do Trabalho. Em comunicado, a Fundação avisa a aceitação de Embargos à Execução e Embargos de Terceiros como peças processuais cabíveis à solução do problema proposto no enunciado. Confira:
"A Fundação Getulio Vargas e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, no intuito de dissipar eventuais dúvidas, comunicam aos examinandos que realizaram a prova prático-profissional do XIII Exame de Ordem Unificado, no último dia 1º de junho, na área de Direito do Trabalho, a aceitação de Embargos à Execução e Embargos de Terceiros como peças processuais cabíveis à solução do problema proposto no enunciado."
A mudança ocorre após Migalhas divulgar manifestação da juíza do Trabalho Adriana Corteletti Pereira Cardoso, do ES, que questionou o gabarito do último exame em e-mail enviado ao ministro Alexandre Belmonte Agra, do TST, e à FGV. A magistrada aponta incorreção na resposta do gabarito a um enunciado da prova prático-profissional de Direito do Trabalho.

Fonte: Migalhas.com.br

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