A Justiça estadual deve processar e julgar suposto golpe de falsa
premiação que usava o nome da Rede Record de Televisão. Para a Terceira
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o mero depósito de valores
pela vítima em conta da Caixa Econômica Federal (CEF) indicada pelo
criminoso não justifica levar o caso à Justiça Federal.
Segundo a
investigação, o estelionatário afirmava que a vítima havia ganho um
prêmio em promoção da Rede Record, que não existia na verdade. A única
condição para obter o prêmio seria o depósito de R$ 257 em conta
indicada pelo golpista.
Conflito
Para o juiz
estadual de Caucaia (CE), a questão trataria de saque irregular em conta
da CEF. Por isso, a competência seria da Justiça Federal. O juiz
federal, porém, entendeu que apenas a vítima teve prejuízo com o golpe, o
que manteria o processo na Justiça estadual.
Conforme a
investigação, a vítima depositou espontaneamente os valores, a partir de
uma lotérica em Mogi Mirim (SP), sem estabelecer nenhuma relação
contratual com a CEF.
Para o ministro Marco Aurélio Bellizze,
apenas a vítima foi mantida em erro e ela também arcou sozinha com o
prejuízo. Não haveria risco de lesão a bens, serviços ou interesses da
CEF e, portanto, da União que justificasse a transferência do processo
para a Justiça Federal.
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Mero depósito em conta da CEF não justifica competência federal para estelionato
Added Jan 6, 2010,
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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