O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho divulgou, na sexta-feira
(1º), com republicação na segunda-feira (4) e terça (5), o teor da
Orientação Jurisprudencial nº 421 na Subseção 1 Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
que trata de honorários advocatícios em ações de indenização por danos
morais iniciadas na Justiça Comum (que detinha a competência sobre a
matéria antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004). O texto integral da nova Orientação Jurisprudencial 241 é o seguinte:
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AÇAO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE DOENÇA PROFISSIONAL.
AJUIZAMENTO PERANTE A JUSTIÇA COMUM ANTES DA PROMULGAÇAO DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. POSTERIOR REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 20 DO CPC. INCIDÊNCIA.
A
condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização
por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de
doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na
Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do art. 20 do CPC, não se sujeitando aos requisitos da Lei nº 5.584/1970.
De
acordo com o Regimento Interno do TST (artigo 167), a OJ 241 foi
aprovada, no dia 4/12/2012, pela Comissão de Jurisprudência e
Precedentes Normativos do TST, integrada pelos ministros Ives Gandra
Filho, Brito Pereira e Alberto Bresciani.
As OJs, assim como as
Súmulas do TST, não têm caráter vinculante e, portanto, não obrigam as
instâncias inferiores a aplicá-las automaticamente. Elas refletem o
entendimento sobre determinadas matérias predominante no TST, que tem
como atribuição principal a uniformização da jurisprudência trabalhista
no Brasil, e são aplicadas aos processos que chegam ao Tribunal.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013
TST publica nova orientação para honorários em ação sobre dano moral
Added Jan 6, 2010,
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