Dois dias depois de ter sido requerida pelos Presidentes de
Seccionais reunidos em Brasília com a Diretoria da OAB nacional, o
ministro Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), concedeu nesta quinta-feira (21) liminar a pedido de providência
para restabelecer a cessão gratuita do espaço das salas de advogados nas
dependências dos fóruns e tribunais trabalhistas do país.
O
pedido de providência havia sido formulado pela OAB ao Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), do qual o ministro Carlos Alberto é conselheiro e
relator da matéria. Ainda nesta quinta, pela manhã, o ministro recebeu
da Diretoria da OAB um memorial expondo os motivos que justificam a
suspensão da Resolução 87/2011 que exigia o rateio das despesas com a OAB para manutenção das salas de advogados.
De acordo com a liminar, fica afastada a aplicação do artigo 10, parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução 87
do CSTJ, bem como suspensa a decisão daquele órgão proferida nos autos
da Consulta 7043-46.2012.5.90.0000, em relação à Ordem dos Advogados do
Brasil. Tais dispositivos estabelecem, entre outros pontos, que os
cessionários de espaço físico na Justiça trabalhista participem proporcionalmente do rateio das despesas com manutenção, conservação,
fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas
condominiais, bem como de outras despesas operacionais.
Com
isso, é restabelecida a cessão gratuita e integral dos espaços físicos
no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para a
instalação das salas dos advogados, conforme determina o artigo 7º,
parágrafo 4º, da Lei úmero 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
Ao insistir no pedido da liminar, a OAB destacou também o iminente
risco de lesão grave aos advogados e ao jurisdicionado, em face de
possíveis obstáculos para acesso e utilização das salas da OAB nos
fóruns.
No despacho, ao deferir o pedido liminar, o ministro
Carlos Alberto Reis de Paula considerou plausível a natureza do direito
postulado no Pedido de Providências. Ele concluiu: Tenho, em juízo
meramente preliminar, que o estabelecimento de condicionantes à
instalação das salas permanentes de advogados nos prédios de órgãos do
Poder Judiciário, sem previsão legal específica para tanto, atenta
contra o direito conferido à requerente.
A liminar do ministro
foi deferida após receber nesta quinta-feira o memorial das razões da
OAB que lhe foi entregue pessoalmente pelo presidente nacional da
entidade, Marcus Vinicius Furtado, acompanhado do vice-presidente,
Claudio Lamachia; do secertário-geral, Cláudio Souza; do
secretário-geral adjunto, Claudio Stábile, e do diretor-tesoureiro,
Antonio Oneildo Ferreira.
Fonte: JusBrasil
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
OAB ganha liminar e reconquista espaço gratuito na Justiça do Trabalho
Added Jan 6, 2010,
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