O objetivo da medida seria o de desburocratizar os procedimentos
sucessórios; autor da proposta ressaltou que o atual cálculo envolve
fórmula desconhecida da maioria da população brasileira.
Tramita
na Câmara um projeto do deputado Giovani Cherini que altera a
legislação vigente para substituir o índice usado para determinar o
saldo máximo de contas bancárias, contas-poupança ou fundos de
investimento que podem ser pagos a dependentes ou sucessores sem a
necessidade de abertura de inventário. O projeto substitui o indexador
atual, a Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), pelo valor fixo de R$ 25
mil, corrigido pela taxa referencial (TR).
Atualmente, conforme a Lei 6.858/80,
no caso de não existirem outros bens sujeitos a inventário, os saldos
bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento
podem ser distribuídos igualmente entre sucessores e dependentes, até o
valor de 500 OTNs. A distribuição pode ser feita por meio de um simples
alvará, que pode ser expedido por um juiz da Vara de Família e
Sucessões. O documento determinará a partilha entre os herdeiros do
falecido habilitados junto ao órgão previdenciário.
A Lei 6.858/80 estabelece ainda que podem ser partilhados entre os sucessores, independentemente de abertura de Inventário:
- saldo de FGTS ou PIS-PASEP;
- resíduos de benefícios previdenciários ou salários;
- quaisquer quantias devidas pelo empregador do falecido não recebidas por ele em vida; e
- restituição de Imposto de Renda.
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto de Lei nº: PL-4044/2012
Fonte: Agência Câmara
Marcelo Grisa
Repórter
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
Projeto facilita recebimento de recursos por herdeiros
Added Jan 6, 2010,
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