A
juíza de Direito Fernanda Rosado de Souza, da 38ª vara Cível do RJ,
condenou advogada que utilizou inscrição da OAB de outra causídica a
indenizá-la por danos morais. A ação foi ajuizada contra a citada ré e
um de seus clientes. A magistrada, contudo, considerou improcedente o
pedido referente ao segundo réu.
Consta nos autos
que a autora trabalhou em escritório de advocacia no qual a ré fazia
estágio até aproximadamente o ano de 2007, quando perdeu contato com
ela. No entanto, em 2012, tomou conhecimento de que ela teria utilizado
indevidamente sua inscrição na OAB/RJ, realizando, inclusive, audiências
trabalhistas, em uma das quais patrocinou o segundo réu.
Ao pedir indenização por danos morais, a autora afirmou que a atuação da primeira ré causou constrangimentos e "agrediu sua dignidade, seu bom nome, sua honra e sua reputação". Disse também que o segundo réu agiu com negligência, uma vez que não verificou se era ela de fato inscrita na OAB.
Em sua defesa, a advogada acusada de utilizar indevidamente o registro de outra pessoa afirmou ter ocorrido um "mero equívoco"
na digitação da ata de audiência. A juíza Fernanda Rosado de Souza, no
entanto, considerou o argumento "absolutamente" infundado, uma vez que,
na ata de audiência, a primeira ré assinou como advogada da reclamada e,
abaixo de sua assinatura, indicou o número de inscrição da autora.
“Não se pode
concluir tenha havido mero erro de digitação, quando se vê que a própria
ré deliberadamente se identifica com o número de inscrição da autora ao
assinar o termo da audiência”, afirmou a magistrada.
Concluiu, então,
que restou comprovado que a advogada ré utilizou indevidamente a
inscrição da autora na OAB/RJ. Quanto ao segundo réu, entendeu que, uma
vez que ele não contratou diretamente a ré como sua defensora, mas sim o
escritório em que ela atuava, ele "não tinha ingerência sobre isso e
que não lhe era, realmente, exigível a ciência da situação bastante
peculiar que se apresentava".
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Processo: 0166394-72.2012.8.19.0001Fonte: Migalhas.com.br
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