CNJ
suspende a indicação de advogado suplente para compor comissão de
concurso público para provimento de cargos de juiz Federal substituto da
3ª região. Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, a
indicação de representantes da OAB para as bancas de concurso da
magistratura é prerrogativa da entidade, descabendo intervenção do órgão
do Judiciário promotor do concurso.
O PCA foi
formulado pelo Conselho Federal da OAB a fim de reverter a indicação do
suplente por parte do presidente da Comissão do XVII Concurso Público,
desembargador Federal Cotrim Guimarães. A Ordem alega violação de sua
prerrogativa de indicar seus representantes para a composição de bancas
examinadoras de concursos para ingresso à carreira da magistratura.
O desembargador
Cotrim Guimarães afirmou que a substituição se deu em razão da
dificuldade de diálogo com a OAB para indicação consensual dos
representantes e que, além disso, o advogado designado teria aberto mão
da indicação. Cotrim Guimarães teria alegado ainda necessidade da
indicação de alguém de sua confiança a fim de "agilizar a realização do
certame".
O conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira afirmou que a CF impõe a participação não de quaisquer advogados nas bancas, mas de representantes designados pela OAB "como instrumento de aperfeiçoamento do mecanismo de seleção de magistrados".
Segundo ele, as informações prestadas por Cotrim Guimarães não revelam
em que a aceitação do nome apontado pela OAB se constituiria em óbice ao
regular desenvolvimento do certame.
"O interesse
do Presidente da Comissão do Concurso em participar da indicação
desvirtua a finalidade a que se presta a integração da OAB aos concursos
de ingresso à carreira da magistratura", afirmou o conselheiro.
Emmanoel Campelo de Souza Pereira entendeu pela concessão da liminar sob entendimento de que "cabe
preservar o estado fático atual, de modo a impedir eventual
contaminação de lídimos atos do concurso público diante de aparente
irregularidade decorrente da nomeação de representante da OAB não
indicado por essa entidade".
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Processo: 0004920-90.2013.2.00.0000Fonte: Migalhas.com.br
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