O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF)
parecer pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade
(ADI) 4330, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais
(Anamages). A ação questiona o artigo 7º, inciso VIII, do Estatuto da
Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994), que
trata do direito do advogado de dirigir-se diretamente aos magistrados
judiciais, independentemente de horário marcado com antecedência ou
outra condição.
Para a Anamages, há inconstitucionalidade
formal, pois essa questão seria matéria reservada a lei complementar,
conforme o artigo 93, caput, da Constituição. A associação ainda
sustenta que a lei também apresenta inconstitucionalidade material, por
violar os princípios da ampla defesa, do contraditório, da
razoabilidade, da duração razoável do processo e da eficiência.
A
ação pede a suspensão cautelar da expressão "independentemente de
horário prévio marcado ou outra condição". E, no mérito, a declaração
de inconstitucionalidade formal do dispositivo e, sucessivamente, a de
inconstitucionalidade material com redução de texto, para excluir a
expressão, no intuito de que os advogados sejam recebidos "mediante
prévio agendamento e com comunicação da parte contrária, exceto nas
hipóteses que reclamem urgência".
Para o procurador-geral da
República, o pedido é improcedente. Segundo ele, não há vício de
inconstitucionalidade formal. Rodrigo Janot explica que o artigo 93 da
Constituição – o qual exige lei complementar para dispor sobre o
Estatuto da Magistratura - deve ser compatibilizado com outras normas
constitucionais que preveem lei ordinária para reger o exercício da
advocacia. "Portanto, não é correta a interpretação, pretendida pela
requerente, de que seria necessário lei complementar para dispor sobre
os direitos do advogado que tenham como contrapartida a imposição de
deveres aos magistrados", comenta.
Rodrigo Janot acrescenta que a
exigência do artigo 93 "é de que a lei especial acerca do regime
jurídico da magistratura judicial tenha a forma e o rito de lei
complementar, mas isso não exclui que outras normas jurídicas contenham
preceitos aplicáveis aos juízes". Ele ainda destaca que a própria Lei
Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79) prevê que o
magistrado tem o dever de "atender aos que o procurarem, a qualquer
momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite
solução de urgência".
De acordo com o parecer, também não há
inconstitucionalidade material. Para o procurador-geral, o direito
assegurado aos advogados condiz com a igualdade de tratamento entre os
profissionais que atuam no universo judicial, uma preocupação constante
do legislador presente em diversas normas, como o Estatuto da Advocacia
(Lei 8.906/94), a Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC
75/93) e a Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/94).
Rodrigo
Janot sustenta que a pretendida igualdade busca preservar adequada
defesa, em juízo, dos direitos e interesses representados por esses
profissionais, cujo ofício é essencial à defesa da democracia e dos
direitos individuais. "Nesse contexto, justifica-se a previsão legal de
que o advogado tenha direito de dirigir-se diretamente ao magistrado,
sem condicionamentos que dificultem indevidamente seu mister", afirma.
O
procurador-geral ainda argumenta que a norma não viola os princípios
da razoabilidade, da duração razoável do processo nem da eficiência.
Para ele, "o dispositivo impugnado privilegia o princípio da oralidade e
possibilita maior celeridade processual".
Por fim, Rodrigo
Janot conclui que a garantia prevista no artigo 7.º, inciso VIII,
justifica-se "pelo fato de que é dever do juiz estar nas dependências
de sua unidade judiciária no horário habitual de expediente -
ressalvadas, naturalmente, necessidades diversas, do próprio ofício,
que podem levá-lo a outros locais". Por outro lado, Janot esclarece que
esse direito dos advogados não lhes permite deixar os juízes à sua
disposição todo o tempo, pois muitos atos processuais e o próprio
trabalho judicial podem impedir o atendimento imediato aos advogados.
Fonte: Procuradoria Geral da República
Autor: Secretaria de Comunicação Social
Categoria: Direito Constitucional
segunda-feira, 14 de outubro de 2013
Direito de advogado dirigir-se diretamente a juízes sem horário marcado é constitucional, diz PGR
Added Jan 6, 2010,
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