O
ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu a decisão do CNJ que
impediu a posse do advogado Roberto Maynard Frank no cargo de
desembargador do TJ/BA na vaga destinada ao Quinto constitucional.
O MPF formulou PCA - procedimento de controle administrativo (0006211-28.2013.2.00.0000)
no Conselho sob a alegação de que o candidato não reunia as exigidas
condições de elegibilidade, porque responde a inquérito em trâmite no
STJ.
O conselheiro
Gilberto Martins, relator do PCA, acolheu o argumento do MPF, entendendo
que o fato de o advogado responder a inquérito judicial demonstra a
ausência do requisito constitucional da reputação ilibada.
O relator também
concluiu que Frank integra o TRE/BA e o CNJ ainda não decidiu sobre a
viabilidade de integrante do TRE ser candidato, na vaga destinada ao
Quinto constitucional, a desembargador de TJ, enquanto ocupar o cargo de
juiz eleitoral.
O Conselho
Federal da OAB, no entanto, sustentou que o advogado é pessoa proba e
com devida idoneidade moral, tanto que foi eleito membro do TRE/BA.
Afirmou, ainda, que o inquérito instaurado contra ele tramita há mais de
sete anos, sem que existam elementos probatórios suficientes para a
apresentação de denúncia pelo MP.
Ao analisar o MS
com pedido de liminar, Lewandowski observou que a jurisprudência do
Supremo é pacífica na interpretação do princípio constitucional da
presunção de inocência, no sentido de que a mera existência de inquérito
instaurado conta a pessoa não é, por si só, suficiente a lhe justificar
tratamento diferenciado. "Penso
que não existem fatos seguros que possam de alguma forma, neste
momento, indicar que ele [Roberto Maynard Frank] não é possuidor de
idoneidade moral", considerou o ministro.
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Processo relacionado: MS 32.491Fonte: Migalhas.com.br
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