Em
decisão monocrática, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, afastou a
condenação solidária de advogados em litigância de má-fé. Em decisão
anterior, o TJ/MG havia condenado a autora da ação e seus procuradores
ao pagamento de multa por conduta processual ilícita.
A autora ajuizou
ação reivindicando indenização por danos morais, no entanto, não provou a
ocorrência do prejuízo alegado e foi entendida como litigância de má-fé
para obtenção de vantagem sem respaldo em lei. A requerente, então, foi
condenada ao pagamento de multa, assim como seus advogados, pois,
segundo entendimento do TJ/MG os "patronos subscritores da peça de
ingresso devem responder solidariamente, junto com o autor, afinal todo o
arrazoado onde reside a prática criticada foi elaborada pelos advogados".
Os advogados então
recorreram ao STJ e, baseado na jurisprudência da Corte, o ministro Luis
Felipe Salomão deu provimento ao recurso. Para ele, no caso em questão,
"não cabe a condenação solidária dos advogados nas penas decorrentes da litigância de má-fé".
O relator ressaltou que a condenação por litigância de má-fé deverá ocorrer "se
acaso configurada hipótese de lide temerária proposta pelo advogado, em
conluio com o cliente, para lesar a parte contrária, de
responsabilização do procurador, porém a ser apurada em ação própria".
Fonte: Migalhas
- Processo relacionado: 0330858-72-2009.8.13.0620
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