Li
com certo espanto nos jornais do Maranhão desta segunda a notícia
reproduzida do site de nossa entidade que iremos discutir a proposta
diminuição da maioridade penal.
O espanto não se dá
pelo debate, pois não há tema “proibido” ao Conselho, mas porque a
proposta é uma falsa solução aos problemas da segurança pública de nosso
país.
Pesquisa divulgada
recentemente pelo Ministério da Justiça indica que em 2011 apenas 11,5%
dos boletins de ocorrência registrados nas delegacias foram
transformados em inquéritos policiais. Em números absolutos foram
1.176.775 inquéritos policiais instaurados para 10.229.164 boletins de
ocorrência registrados.
Antes que se diga
que o problema é nacional, devemos observar que existem Estados da
Federação que conseguem instaurar inquéritos em mais de 40% dos Boletins
de ocorrência registrados, como RJ e MG.
Claro que nem todos
os boletins de ocorrência registrados em delegacias comunicam crimes ou
contravenções, mas a grande maioria o faz.
Mas se apenas 11,5%
dos Boletins de Ocorrência são transformados em inquéritos policiais, e
se consideramos ainda que alguns desses inquéritos serão arquivados por
ausência de provas, ou anulados em processos judiciais, a repressão ao
crime é uma exceção e não a regra em nosso país, daí a sensação de
impunidade.
Infelizmente, podemos dizer que o crime compensa em nosso país.
Crimes violentos
cometidos por menores chocam a sociedade, sobretudo pela exposição
excessiva decidida pela mídia nacional, mas reduzir a maioridade penal
não vai mudar em nada os 88,5% de boletins de ocorrência que não ensejam
sequer o inicio da atuação da Polícia Judiciária.
Já temos a 4ª maior
população carcerária do mundo em termos absolutos (548 mil presos em
dez/2012, atrás de Estados Unidos – 2,2 milhões, China – 1,6 milhão e
Rússia – 740 mil), com 42% de presos provisórios, num sistema que opera
muito além da capacidade física (1,71 preso por vaga).
Reduzir a maioridade penal provavelmente só vai facilitar ao crime organizado o recrutamento
de novos quadros, vez que o Estado tem se mostrado incapaz de assegurar
integridade física e de promover a ressocialização dos detentos.
Portanto, creio que
nossa entidade não deve fazer coro a essa proposta. Poderíamos discutir
o tempo de apreensão e a efetiva ressocialização desses menores
infratores, mas reduzir a maioridade penal nesse momento pouco vai
contribuir para a melhoria da segurança pública.
Por: Guilherme Zagallo
Conselheiro Federal da OAB pelo Maranhão.
Retirado de: Migalhas
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