A 2ª turma recursal dos juizados especiais Cíveis do RS manteve acórdão que condenou loja a indenizar em R$1 mil cliente
que recebeu, por celular, mensagem de cobrança com poema ofensivo. A
consumidora entrou com recurso para majorar o valor, mas teve provimento
negado.
Segundo o TJ/RS, a
autora ajuizou ação, por danos morais, no juizado especial Cível de
Sapiranga/RS contra a empresa Drebes e cia LTDA., dona das Lojas Lebes,
por ter recebido um total de 11 mensagens de cobrança. Em uma delas,
constava o seguinte texto: "Lojas Lebes informa: Regularize seu crédito. Dúvidas, procure uma de nossas Lojas Lebes. Poema
do gato Este gato, e gato, o gato, melhor gato, meio gato de gato,
manter gato, um gato, idiota gato, distraído gato, por 20 gatos,
segundos gato".
Em sua defesa, o
estabelecimento negou a prática e alegou que as cobranças enviadas aos
clientes são encaminhadas por meio de mensagem padronizada, que não
contem o texto referido pela consumidora. O juizado especial, contudo,
considerou os argumentos improcedentes e condenou a empresa ao pagamento
da indenização.
Apesar de a decisão ter sido favorável à autora, ela interpôs recurso para aumentar o valor
da indenização, no que não foi atendida. Segundo o relator Roberto
Behrensdorf Gomes da Silva, ainda que o poema ofensivo tenha sido
enviado pela demandada à cliente, o fato de ter sido encaminhada para o
celular não a expôs a situação constrangedora diante de terceiros.
Segundo a decisão,"O
conteúdo ofensivo, portanto, teria atingido somente o estado anímico da
própria recorrente, razão pela qual o valor arbitrado na sentença, no
caso concreto, atenta para os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, não havendo razão para que seja majorado".
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Processo: 0020099-78.2012.8.21.9000Fonte: Migalhas
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