A PGR opinou pela constitucionalidade da EC 41/03, que instituiu a reforma da Previdência. Várias ADIns (4.887, 4.888, 4.889) questionam a emenda no STF e a consideram com vício no processo legislativo.
Entre as ADIns que
estão no STF, estão as do PSOL, da Associação dos Delegados de Polícia
do Brasil, da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, que já
possuem parecer da Procuradoria Geral da República. Além disso, a AMB e a
Anamatra também questionam a reforma da Previdência instituída pela EC
41.
Os requerentes alegam que há vício formal de constitucionalidade, já que a emenda à CF
é resultado de processo legislativo marcado pelo mensalão e sua
aprovação foi condicionada por esquema de compra de apoio político do
governo - comprovado pela AP 470.
Sete parlamentares foram condenados em razão da participação no esquema
do mensalão. Sustentam ainda a inconstitucionalidade material em razão
da violão aos princípios da igualdade, da irredutibilidade de
benefícios, do ato jurídico perfeito, da segurança jurídica, da isonomia
tributária, do direito adquirido e do devido processo legal.
No entendimento da
PGR, a existência do mensalão não foi suficiente para contaminar a
aprovação da reforma. Segundo o parecer da PGR, “é indispensável que
haja a comprovação da maculação da vontade de parlamentares em número
suficiente para alterar o quadro de aprovação do ato normativo, o que
não ocorre na hipótese ora analisada.”
Para a PGR, não se
pode presumir, sem que tenha havido respectiva condenação judicial, que
outros parlamentares foram beneficiados pelo esquema. Além disso, mesmo
com a desconsideração dos votos dos sete deputados condenados, os dois
turnos de votação da emenda à CF na Câmara dos Deputados superam o quórum qualificado exigido pela CF para sua aprovação.
Aprovada em 2003, a
reforma alterou as regras previdenciárias para o funcionalismo público,
extinguindo a aposentadoria integral para os novos servidores federais.
A lei também autorizou a criação de fundos de previdência complementar
para os funcionários públicos.
Fonte: Migalhas
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