Tramita
na Câmara o PL 4.982/13, do deputado Antonio Bulhões, que retira das
atividades privativas da advocacia as funções de consultoria e
assessoria jurídicas. Dessa forma, a proposta permite que bacharéis em
Direito (que não têm a carteira da OAB) exerçam essas atividades.
“Se não é
necessária a carteira da OAB para ser juiz, delegado de polícia,
promotor de Justiça ou ministro do STF, qual seria o entrave de se
reconhecer ao bacharel em Direito a faculdade de exercer a atividade de
assessoramento e consultoria?”, questiona o deputado.
“Com a
aprovação deste projeto estaremos não só garantindo um direito legítimo,
mas também possibilitando que mentes produtivas e mesmo brilhantes
venham a contribuir para a doutrina jurídica, aprofundamento teórico e
enriquecimento do conjunto das decisões sobre interpretações das leis em
nossos tribunais”, acrescenta.
A proposta altera o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94).
O projeto tramita
apensado ao PL 2.300/96, do deputado Jair Bolsonaro, que permite o
exercício da advocacia pelos servidores militares na ativa. As propostas
serão analisadas em caráter conclusivo pela CCJ.
Fonte: Migalhas
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