O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira, 5, o texto-base da parte geral do novo CPC (PL 8.046/10, apensado ao PL 6.025/05). Entre
os itens aprovados estão aqueles que determinam que os honorários têm
natureza alimentar; o tratamento igualitário com a Fazenda Pública; o
fim da compensação de honorários e a sua percepção pela pessoa jurídica;
e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na
fixação do valor da sucumbência.
Também foram
aprovadas as regras que determinam a contagem de prazos em dias úteis,
férias para os advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação
na sociedade de advogados e carga rápida em 6hs.
Advogados públicos
A maior polêmica
da parte geral diz respeito ao pagamento de honorários de advogados
públicos, cuja discussão foi adiada. Hoje, nas causas em que a União é
vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo
federal. Pelo texto do deputado Paulo Teixeira, relator do projeto, os
honorários serão pagos ao advogado público na forma de uma lei
posterior.
Ele lembrou que, da forma como está no texto, o pagamento ainda dependerá de regulamentação em lei. "Há
18 estados que já preveem, já legislaram sobre isso, esse recurso não é
público, esse recurso é privado, eu não estou regulamentando aqui, eu
estou remetendo a uma lei futura, e isso pode ser objeto de uma
discussão futura", disse.
Penhora
Outro ponto que
poderá ser discutido na semana que vem é a proposta do deputado Nelson
Marquezelli de impedir qualquer penhora de contas e investimentos por
meio de liminar. "Isso não existe em nenhum país do mundo, é um absurdo", criticou.
O deputado Paulo
Teixeira, no entanto, destacou que a última versão do projeto já impôs
várias restrições à penhora de contas e investimentos. O texto impede,
por exemplo, que o confisco do dinheiro seja realizado por juiz de
plantão e determina que a penhora do faturamento seja feita em
percentual que não inviabilize o funcionamento da empresa.
Oficial de Justiça
Outro destaque
que já foi apresentado tem o objetivo de dar ao oficial de Justiça o
poder de atuar como conciliador no momento da diligência. Ele poderá
certificar o conteúdo do acordo e a concordância das partes.
O projeto permite
que o oficial de Justiça apenas registre a proposta de conciliação
apresentada por qualquer das partes, que deverá ser homologada pelo
juiz, que notifica a parte contrária.
Próximos passos
Conforme
acordo dos líderes, os partidos têm até segunda-feira, 11, para
apresentar os questionamentos sobre a parte geral do novo CPC. Na semana
que vem, ocorrerá a votação dos destaques a esta parte do Código e terá
início a votação de outras partes do projeto. As partes seguintes são:
processo de conhecimento (artigos 319 a 552), procedimentos especiais
(artigos 553 a 786), execução (artigos 787 a 941), recursos (artigos 942
a 1057) e disposições finais e transitórias (artigos 1.058 a 1.085).
Fonte: Migalhas.com.br
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